Ao comprar ou vender seu veículo, seja um carro ou uma motocicleta, você tem o prazo legal de 30 dias para fazer a transferência para o novo proprietário. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após esse prazo o comprador incorrerá numa infração grave, com multa e pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas fique tranquilo. Vamos ajudá-lo nesse processo! Afinal, com toda a documentação correta em mãos e depois de fazer o pagamento da taxa, em poucos dias esse problema pode ser solucionado.
Vamos então aos 8 documentos que são necessários para a transferência de veículo:
- original e a cópia do documento de identificação oficial do comprador – RG e CPF ou a CNH, já que ela tem os números dos documentos;
- cópia do comprovante de residência – 3 últimos comprovantes em nome do proprietário ou em nome de parente de primeiro grau (pai, mãe, irmãos, filhos ou esposa, se forem casados perante a lei);
- versão original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – este documento precisa ser preenchido e assinado pelo antigo proprietário e pelo comprador. Ambos devem ir até o cartório e reconhecer firma das assinaturas. Isso deve ser feito pessoalmente;
- original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – este é o documento obrigatório do veículo (por isso, deve estar sempre em dia). Se estiver atrasado, será necessário quitar os débitos e pagar a multa correspondente;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – este imposto tem que ser pago antes da solicitação de transferência. Normalmente é de responsabilidade do proprietário anterior ou pode ser negociada responsabilidade de pagamento. Mas para transferir o carro, é preciso que esteja quitado e que se apresente o comprovante;
- comprovante de pagamento do licenciamento do veículo – normalmente é de responsabilidade do proprietário anterior, uma vez que é quitado junto ao IPVA, mas também é passível de negociação;
- comprovantes de multas e débitos quitados – normalmente fornecido pelo proprietário anterior. Entretanto, com o número de RENAVAM, você poderá fazer uma consulta simples no site do DETRAN do seu Estado para verificar possíveis pendências;
- certidão de pesquisa do RENAVAM – pode ser solicitada sem custo ao DETRAN da sua cidade. Este documento certifica que o veículo não apresenta débitos administrativos, o que impediria a transferência para outro proprietário.
Depois, com os documentos em mãos, é preciso pagar a taxa de transferência. Os valores variam de um Estado para outro, mas, em média, custa R$ 180,00.
A guia para pagamento pode ser emitida do site ou na unidade do DETRAN da sua cidade. O pagamento deve ser efetuado em uma agência de banco conveniado com o DETRAN e o comprovante deve ser anexado ao restante da documentação.
Passo a passo para a transferência
Depois de realizado o pagamento da taxa de transferência e com todos os documentos necessários, vamos explicar quais procedimentos devem ser seguidos. Veja a seguir.
Leve o veículo para vistoria
Este é o primeiro passo após o pagamento da taxa de transferência. O comprador deve ir até o posto do DETRAN da sua cidade e agendar uma vistoria para o veículo. É necessário se informar junto ao órgão se a vistoria é feita no próprio local ou por empresas contratadas.
A vistoria é um procedimento em que serão verificados a documentação (CRLV/CRL) e todos os itens de segurança, como extintor, sistema de iluminação, pneus, lacres dos vidros, chassi e motor.
Essa verificação acontece para constatar se o veículo tem algum tipo de adulteração, qual o estado em geral e se ele está em conformidade com os parâmetros da lei para trafegar.
Entregue a documentação
Após passar pela vistoria e de posse do laudo, você deverá comparecer novamente ao DETRAN para finalizar o processo.
Com a documentação, são entregues duas cópias do formulário do RENAVAN preenchido. Esse documento pode ser solicitado junto ao DETRAN da sua cidade ou no site.
Depois é só ter paciência
Agora é só aguardar! O novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ficarão prontos em aproximadamente 7 dias.
Via de regra, essa documentação é retirada diretamente no DETRAN, mas vale a pena fazer uma consulta na hora em que estiver realizando o procedimento.
Os cuidados que valem ser realçados
Vale a pena realçar certos pontos depois de todas as orientações, tanto para o comprador quanto para o vendedor, sobre documentos para transferência do veículo.
1. Falta de transferência pode bloquear o veículo
O prazo estipulado para a transferência é de trinta dias, segundo o artigo de número 134 do Código de Trânsito Brasileiro. O não cumprimento dele poderá acarretar em bloqueio do veículo, caso o antigo dono requeira essa ação.
Por isso é muito importante acordar durante a negociação todos os detalhes que envolvam o documento de compra e venda de veículo, conhecendo ou não o comprador, pois é uma ação legal e evita problemas para ambas as partes.
2. Ter cópias de toda documentação envolvida
Tenha o cuidado em verificar se toda documentação está preenchida corretamente e faça cópias de todos os papéis. Veja se o CRV já foi assinado e mantenha uma versão autenticada guardada com você até a finalização de toda transação.
Em caso de problemas com multas em seu nome, essa é uma ação que provará sua responsabilidade no momento da venda. Contudo, não se esqueça de informar o Departamento de Trânsito responsável pela sua região!
3. As taxas e os impostos necessários
Dependendo do estado, as taxas necessárias podem mudar. O valor da taxa de transferência de propriedade é estadual e muda conforme:
- o ano do carro;
- o tipo do veículo;
- o tipo de transferência;
- o licenciamento ou não do veículo.
Em alguns estados, como a Bahia, a taxa é fixa, não considerando nenhum critério. Em São Paulo, há variações, dependendo se o carro é ou não é licenciado.
Para acessar os valores integrais, o correto é entrar no site do DETRAN de seu estado e conferir as exigências e taxas.
No Brasil, os impostos obrigatórios são:
- Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA): imposto anual dividido entre o estado e o município em que o veículo foi emplacado;
- Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT): seguro anual que serve para cobrir custos com vítimas de acidentes automotivos;
- Licenciamento: imposto anual com vencimento determinado pelo final da placa do carro, sendo o documento pertinente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o qual deve andar sempre com o proprietário (para fazer o licenciamento é preciso ter pago o IPVA e o DPVAT).
4. As possíveis dívidas do carro
Caso os impostos não sejam devidamente pagos, o veículo está em débito com os órgãos competentes. Por isso, é importante ter acesso aos comprovantes de pagamento de multas e tributos do carro.
Um carro pode ter multas relacionadas a excesso de velocidade, a estacionamento indevido, a ultrapassagem de sinais fechados e muitas outras coisas.
O comprador deve ter certeza de que não existem essas multas e, caso existam, pode entrar em acordo com o vendedor para pagá-las e obter desconto no preço do automóvel.
Comprar carro com pendências só dará dores de cabeça ao novo dono. O importante é ter certeza de que tudo está em ordem antes de fazer o pagamento.
5. O fenômeno da dupla transferência
O fato se dá quando a pessoa que está vendendo o carro ainda não fez a transferência dele para seu próprio nome, ou seja, juridicamente o veículo ainda pertence ao proprietário anterior (que é o proprietário efetivo).
Mesmo assim, o vendedor pode negociar e passá-lo adiante, mas é necessário que seja feita uma dupla transferência:
- a transferência de propriedade do antigo proprietário para o vendedor;
- a transferência de propriedade do vendedor para o comprador.
6. O financiamento
Também é possível para o vendedor passar adiante um carro financiado, desde que o comprador assuma as parcelas restantes. Esse processo é mais delicado e exige muita atenção de ambas as partes: vendedor e comprador. O que acontece na verdade é que o contrato anterior é finalizado e um novo contrato é elaborado pelo banco.
Para transferir um veículo alienado, é preciso ir até a instituição financiadora e confirmar que o potencial comprador tem realmente condições de assumir o financiamento, pagando as parcelas que faltam. Caso o banco aprove a transferência, é redigido um novo documento. Assim, existem dois documentos para transferência do veículo: o primeiro contrato, que é cancelado, e o contrato atual, que fica valendo.
Convém lembrar que esse contrato, como o anterior, é um documento de financiamento e não de compra e venda. O carro ficará alienado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas. Ou seja, o proprietário efetivo é o banco até que o financiamento (que não passa de um empréstimo) seja integralmente pago.
Transferência de um veículo de outra cidade ou estado
No momento em que uma pessoa muda de cidade, é necessário que diversos documentos sejam atualizados. Com um carro não é muito diferente, já que é preciso que um novo CRV seja emitido para o veículo. Para fazer a emissão, o comprador vai precisar do:
- CRLV;
- CRV;
- comprovante de pagamento de multas em aberto, impostos e encargos.
Todavia, é importante estar atento ao que é solicitado em cada região. Isso porque alguns departamentos de trânsito local pedem uma nova vistoria para o veículo.
Vale lembrar que também será preciso fazer um novo emplacamento com a sequência alfanumérica original do carro, mas com a cidade e o estado atuais. Para que esse procedimento seja finalizado, será necessário o pagamento de uma taxa cujo valor deve ser consultado no site do Departamento de Trânsito local.
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